Mello & Freesz Advocacia e Consultoria

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(31)Cuiabá (MT)

Sobre mim

Especialista em Assistência Ministerial, Criminal, Família, Sucessões, e Médico
Graduado em Direito pela Universidade do Distrito Federal em 1994; Especialista em Direito Agroambiental pela UFMT em 2004. Pós Graduado em Integração de Competência com Usuários e Dependentes de Drogas pela USP em 2013;
Especialista em Assistência Ministerial Empresarial e Privada: Apóia o Ministério Público na condição de assistente de acusação para ver processar o autor de crimes contra o patrimônio praticado contra empresas ou de natureza sexual e/ou Maria da Penha onde o cliente ou sua família foram vítimas do réu autor do crime. Único especialista nesta área em Cuiabá e Várzea Grande. Após vasta experiência como Delegado de Polícia Judiciária Civil, onde me aposentei e como professor de direito penal e processo penal em diversas faculdades de direito no Estado de Mato Grosso.

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Comentário · há 11 anos
Infelizmente este tipo de decisão afronta a própria regra constitucional quanto aos princípios da isonomia, proporcionalidade e principalmente a dignidade da pessoa humana.
O valor limite fixado via convênio data de 2007 e de lá para
ca são praticamente oito anos sem alteração quanto ao limite financeiro.
Basta fazermos uma simples comparação entre o dólar quando da edição do convênio e o praticado hoje.
Com 70 mil reais nos dias de hoje praticamente não se compra um veículo com qualidade para o portador de necessidade que possuam os itens de segurança básicos e muito menos com câmbio automático, imprescindível para a maioria dos deficientes.
A não atualização destes valores, ou melhor, a limitação de valores para esta classe implica cada vez mais em preconceito, pois a própria Carta Magna previu a igualdade de todos e o repúdio ao preconceito sob qualquer espécie; e não há como negar que os valores irrisórios em um convênio ultrapassado, desde sua origem afronta princípios e garantias constitucionais.
Nosso Congresso Nacional todavia tem outras preocupações. A manutenção de suas cabeças colocadas a prêmio ante as devassas das Operações deflagradas pela Polícia Federal Brasileira.
Há um contra senso nesta matemática. Muitos dos ora deficientes físicos foram vítimas de acidentes automobilísticos e podem ter sido acometidos de suas limitações por simples impossibilidade à época em terem veículos mais seguros. E hoje, embora haja tecnologia e disposição, por simples omissão do Poder Público estes mesmos cidadãos hoje portadores de necessidades podem se ver mais uma vez vítimas do acaso e desta omissão, e por limitação de valores serem impedidos em ter um veículo que não simplesmente o transporte, mas que dê ao portador de necessidades a dignidade mínima de ser um cidadão tão digno de direitos como qualquer outro.
É importante esclarecermos que enquanto trouxermos tais limitações de teto continuaremos a tratar a classe com tamanho preconceito, inibindo que eles possam ter conforto e segurança como todos os outros brasileiros.
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